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25 de Abril de 2024

Comissão de Valores Mobiliários dá sinal positivo para fundos brasileiros investirem em criptoativos.

Publicado por Eduardo Martins
há 6 anos

Após a alta do bitcoin em 2017 e a estabilização do preço em R$ 26.500,00 em 2018, o apetite dos investidores institucionais por esses tipos de ativos virtuais tem ficado cada vez maior. No cenário mundial especulasse que haverá uma proposta regulação muito em breve, talvez ainda este ano.

De acordo com Cassio Gusson, colunista do Portal Criptomoedasfácil, teria ficado a cargo da Financial Action Task Force (FATF) elaborar, apresentar e propor os padrões mundiais aplicáveis às criptomoedas já na próxima reunião do G20, que acontecerá em outubro, em Bali, na Indonésia. Em 2015 a FATF, influenciada pelo caso da Silk Road, elaborou um parecer com foco na prevenção ao risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo por meio de criptomoedas, veja aqui. A organização vem monitorando e estudando o setor desde 2014 quando emitiu seu primeiro parecer intitulado “Monedas Virtuales Definiciones Clave y Riesgos Potenciales de ALA/CFT”.

No Brasil a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM emitiu o Ofício circular SIN nº 11/2018. Após as inúmeras consultas feitas por administradores, gestores e auditores de fundos de investimento, a CVM buscou através desse entendimento esclarecer seu posicionamento acerca de investimento indireto em criptoativos pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.

A CVM já havia se posicionado em 11/10/2017 e 16/11/2017, quanto às operações de Initial Coin Offerings (“ICO”), contudo o mercado institucional questionou a autarquia federal sobre a possibilidade de incluir as criptomoedas em suas carteiras de investimento, contudo o artigo 2º, V, da Instrução CVM 555 não qualifica as criptomoedas como ativos financeiros, por esta razão em 12 de janeiro deste ano a CVM proibiu a aquisição direta de criptomoedas, como o Bitcoin, pelos fundos de investimentos regulados. A proibição foi exarada por meio do Ofício circular SIN nº 01/2018.

Em que pese o esforço da CVM em proibir os fundos regulares de investirem diretamente em Bitcoin e outras criptomoedas não ficou claro a vedação ao investimento indireto.

De acordo com o Ofício circular SIN nº 11/2018 “A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”.

Ainda de acordo com o documento, os fundos de investimentos não são obrigados a operarem por meio das exchanges, não há vedação explícita a que os investimentos sejam feitos de outra forma, contudo, a estrutura escolhida pelo fundo deve ser capaz de atender plenamente às exigências legais e regulamentares com vista a proibir direta ou indiretamente a lavagem de dinheiro, práticas não equitativas, realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços, dentre outras práticas similares.

A CVM concebeu os forks ou airdrops como possíveis riscos que o adquirente assume de custodiar outros criptoativos do que originalmente adquiriu, o que demonstra que o regulador não tem muito claro como funciona a dinâmica dessas disrupções. Dentre as recomendações sugere que na aquisição de criptoativos representativos, cabe ao fundo contar com uma “due diligence especialmente rigorosa sobre esse emissor” dentre outras cautelas que mitiguem o risco da operação.

Em síntese, a possibilidade de fundos de investimento brasileiros alocarem recursos indiretamente em Bitcoin e em outras criptomoedas, abre a oportunidade para que esses fundos possam participar desse mercado em expansão, a exemplo de escritórios de investimentos de outros países, sobretudo para fundos de hegde. Para isso basta que constituam novos fundos em países onde essas operações já contem com alguma regulamentação que atenda as exigências da Comissão de Valores Mobiliários e apliquem neles os recursos captados no Brasil.

Eduardo Martins de Mendonça Gomes é formando em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC, é consultor na diretoria financeira da Revista Dizer - Periódico eletrônico semestral do curso de Direito da UFC. ISSN: 2594-4207. Pesquisador no TeDirei – Grupo de Estudo e Pesquisa em Tecnologia, Direito e Inclusão e Membro do R. Amaral Advogados. Tem direcionado sua atuação profissional e acadêmica para os aspectos jurídicos e regulatórios aplicáveis às tecnologias disruptivas, blockchain, criptomoedas e fintech.

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